• passaporte válido do estrangeiro (se houver mais de um, todos), ou documento que comprove identidade de apátrida, com visto tipo D (não é exigido visto de longa duração para estrangeiros e apátridas que chegaram à Ucrânia com o objetivo de reunificação familiar, bem como para estrangeiros e apátridas que não são obrigados a obter tal visto de acordo com a legislação) e cópia da página do documento de identidade com tal visto• passaporte expirado ou sujeito a troca – essa opção é possível para pessoas que precisam solicitar um novo documento em país agressor contra a Ucrânia ou que não reconheça sua integridade territorial e a soberania da Ucrânia• tradução para o ucraniano da página do passaporte do estrangeiro ou do documento que comprove a identidade de apátrida com dados pessoais, autenticada nos termos da legislação em vigor• apólice de seguro médico válida para todo o período de validade da autorização (exceto para estrangeiros ou apátridas, mencionados na parte §24 do artigo 4 da Lei da Ucrânia “Sobre o Estatuto Jurídico dos Estrangeiros e Apátridas”)• documento que comprove o pagamento da taxa administrativa ou documento de isenção do seu pagamento• documento que comprove o registro no Registro Estatal de Pessoas Físicas Contribuintes, com os dados do Número de Registro do Cartão do Contribuinte (se houver)• documento de registro militar e contrato
O estrangeiro ou apátrida também pode apresentar outros documentos que comprovem os fundamentos para a obtenção da autorização ou que confirmem as informações indicadas no formulário de requerimento (em particular, documentos que comprovem o título de propriedade de imóvel, contrato de locação (sublocação, aluguel), etc.). As cópias desses documentos devem ser anexadas ao formulário de requerimento.
Os estrangeiros que prestaram assistência instrucional ou outros serviços devem apresentar:
• um ofício do Ministério da Defesa, de outro órgão central do poder executivo que exerce a liderança das formações militares criadas de acordo com as leis da Ucrânia, ou de órgão de segurança ou órgão estatal de segurança com funções especiais, que tenham realizado operações antiterroristas ou implementaram medidas para garantir a segurança nacional e a defesa, repelir e conter a agressão armada da Federação Russa nas regiões de Donetsk e Luhansk • solicitação do comandante da unidade das Forças Armadas, de outras formações militares criadas de acordo com as leis da Ucrânia, de órgãos de segurança ou órgão estatal de segurança com funções especiais, que realizou operações antiterroristas ou implementou medidas para garantir a segurança nacional e a defesa, repelir e conter a agressão armada da Federação Russa nas regiões de Donetsk e Luhansk, redigida de acordo com o modelo e na ordem estabelecida pelo Gabinete de Ministros da Ucrânia.
Em caso de recusa formal de emissão de ofício ou solicitação, o estrangeiro ou apátrida pode apresentar, juntamente com a respectiva declaração, decisão judicial que estabelece o fato de pertencerem às pessoas mencionadas na parte §20 do artigo 4 da
Lei da Ucrânia “Sobre o Estatuto Jurídico dos Estrangeiros e Apátridas” • para estrangeiros ou apátridas que prestam/prestaram apoio em tiro, tática, radiotécnica, explosivos, medicina ou outras áreas, e que no prazo máximo de 12 meses a partir da data do término ou revogação do estado de guerra, solicitem residência, deve ser apresentado um ofício do Ministério da Defesa ou do Ministério do Interior atestando que o estrangeiro ou a pessoa apátrida, durante a vigência da lei marcial na Ucrânia, presta/prestou a referida assistênciaDocumentos para o pedido de autorização de imigração
• passaporte válido do estrangeiro ou passaportes, no caso de múltiplas cidadanias, ou documento de identidade de apátrida (o documento será devolvido após a sua apresentação), e cópia(s) desses documentos;• estrangeiros e apátridas que têm direito a obter uma autorização de imigração com base no inciso 9 ou 10 da parte segunda e no inciso 1-1 1 da parte §3 do artigo 4 da Lei da Ucrânia “Sobre Imigração” podem apresentar documento de identidade vencido ou que precise ser trocado, caso seja necessário recorrer ao estado agressor para a emissão de um novo documento • tradução autenticada para a língua ucraniana da página com os dados pessoais do passaporte (ou, em caso de múltipla cidadania, dos documentos de identidade de todos os países de cidadania) do estrangeiro ou do documento de identidade do apátrida• três fotografias no formato 3,5 x 4,5 cm; documento que comprove a legalidade da permanência/residência temporária em território ucraniano. A legalidade da permanência/residência temporária em território ucraniano do estrangeiro ou do apátrida é comprovada por carimbo de passagem de fronteira, ou por prorrogação do prazo de permanência dentro do período permitido, ou por autorização de residência temporária com endereço registrado/declarado, válida na data da entrega dos documentos, ou por outros documentos previstos na legislação• documento sobre o local de residência (na Ucrânia e no exterior, do estado de residência anterior). Os militares podem apresentar, como documento de residência na Ucrânia, uma declaração de prestação do serviço militar
O documento de residência em território ucraniano para as pessoas que obtiveram autorização de residência temporária é um extrato do registro da comunidade territorial. Para as pessoas que se encontram temporariamente na Ucrânia por motivos legais ou que apresentam o pedido por meio das representações diplomáticas ou consulados da Ucrânia, esse documento é:
• título de propriedade ou certificado de registro estatal de propriedade de imóvel (devolvido após a apresentação) e sua cópia; se o imóvel não pertencer ao requerente• consentimento por escrito do proprietário (ou coproprietário) do imóvel, devidamente autenticado
Se o alojamento fornecido ao estrangeiro ou apátrida para moradia for de propriedade estatal ou municipal, em vez do título de propriedade apresenta-se documento que comprove o direito da parte receptora de utilizar o imóvel (ordem administrativa, contrato de locação/sublocação etc. devidamente registrado) e sua cópia, bem como o consentimento por escrito de todas as pessoas maiores de idade com residência registrada/declarada nesse alojamento.
• informações documentais sobre a composição familiar (cópias de certidões de nascimento, de casamento, documentos de adoção, de tutela ou curatela etc.)• documento emitido por instituição médica e preventiva atestando a ausência de doenças listadas no inciso 5 da parte §5 do artigo 9 da Lei da Ucrânia “Sobre Imigração” (exceto para as pessoas mencionadas nos incisos 1, 1-1, 3 e 6 da parte §3 do artigo 4 da mesma Lei). As pessoas que residem permanentemente fora da Ucrânia devem apresentar documento emitido por instituição médica do estado de residência, legalizado na forma prevista, salvo disposição diversa em tratados internacionais• comprovante de pagamento da taxa administrativa ou consular, ou documento de isenção do pagamento