Estrangeiros e apátridas que:
• assinaram contrato de prestação de serviço militar na Ucrânia – são considerados residentes temporários legais no território da Ucrânia durante a vigência do contrato de serviço militar e por mais três meses após sua rescisão (ou término); • prestaram apoio instrucional (em tiro, tática, medicina ou outras áreas) a formações militares, estando diretamente em zonas de operações voltadas à segurança nacional e defesa, e que receberam autorização de residência temporária – são considerados em situação legal no território da Ucrânia, inclusive nos casos em que o prazo de validade do documento de identidade tenha expirado ou esteja sujeito à substituição, até o fim da ocupação temporária de território da Ucrânia pela Federação Russa.
A residência temporária desses estrangeiros e apátridas no território da Ucrânia é confirmada pelo documento militar de registro (Carteira de Identidade Militar).
Órgãos que emitem documentos para estrangeiros:
• Autorização de residência temporária – emitida pelo órgão territorial do Serviço Estatal de Migração da Ucrânia (SEM da Ucrânia), administração regional – pela primeira vez; posteriormente também pode ser solicitada pela empresa estatal “Documento”• Autorização de imigração – órgão territorial do SEM (administração regional). Com base nessa autorização, a autorização de residência permanente é emitida pelo SEM ou pela empresa estatal “Documento”• Cidadania – unidade territorial do SEM (departamento distrital, etc.).