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Ucranianos
1.
Particularidades do alistamento
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Particularidades do contrato

O contrato de serviço militar é assinado pelo comandante da unidade militar (ou centro de instrução), que também designa o estrangeiro para a respetiva função. A unidade militar deve informar o CTR e o autoridade militar superior de que um estrangeiro foi admitido e colocado em funções.
Os estrangeiros podem prestar:

  • • serviço militar sob contrato como soldados;
  • • serviço militar sob contrato como sargentos ou subtenentes.

  • O contrato de serviço militar é assinado entre o estrangeiro e o Ministério da Defesa da Ucrânia. A regra geral é a mesma que para os cidadãos ucranianos: duração de 3 anos. No entanto, existe uma diferença importante: os estrangeiros podem rescindir o contrato por iniciativa própria após 6 meses de serviço.
    Os estrangeiros têm os mesmos direitos e benefícios que os ucranianos (com exceção dos cidadãos do país agressor), bem como o mesmo nível de remuneração, que depende das missões de combate realizadas, da categoria do posto ocupado, da patente e do tempo de serviço.
    O contrato é redigido em ucraniano. Algumas unidades disponibilizam traduções (normalmente para espanhol ou inglês), mas esses documentos não têm validade jurídica.
    O contrato é feito em duas vias, assinadas pelas partes, sendo a assinatura do responsável autenticada com o selo oficial. Um exemplar fica arquivado no processo pessoal e o outro é entregue ao militar.
    O contrato de serviço militar entra em vigor:

  • • desde o dia de inclusão do militar nas listas do pessoal militar da unidade – com os militares admitidos ao serviço militar sob contrato;
  • • desde o dia da assinatura do contrato – para os militares cujo contrato anterior tenha terminado durante um período especial e que decidem continuar o serviço através de um novo contrato após o anúncio da desmobilização.
  • Para estrangeiros que ingressam pela primeira vez no serviço militar sob contrato, é atribuído o posto de soldado (ou marinheiro), independentemente da patente obtida anteriormente noutro país.
    Durante a formalização do militar estrangeiro, a unidade militar envia a documentação do estrangeiro para uma verificação especial pelo Serviço de Segurança da Ucrânia (SBU).
    É realizada pelo Serviço de Segurança da Ucrânia (SBU), em cooperação com outros órgãos centrais do poder executivo. Inclui um exame psicofisiológico com utilização de polígrafo.
    Durante essa verificação, também são avaliadas circunstâncias que possam impedir a aceitação no serviço militar por contrato. Entre elas: a legalidade da passagem pela fronteira estatal, a legalidade da permanência em território ucraniano; antecedentes de responsabilidade administrativa ou criminal; indícios ou provas de atividades de espionagem, terrorismo ou outras ações em benefício de organizações ou estados estrangeiros.
    Na prática, o SBU pode realizar a verificação sem a participação direta do estrangeiro. A unidade militar envia os documentos ao Serviço e, posteriormente, recebe os resultados.
    Se o estrangeiro não tiver experiência prévia de serviço militar, é dirigido aos centros de instrução ou unidades militares a fim de frequentar cursos especiais e obter a respetiva especialidade militar.
    O primeiro contrato do serviço militar é celebrado com os militares:

  • • admitidos a funções de praças – por 3 anos;
  • • nomeados a funções de sargentos e subtenentes – de 3 a 5 anos, conforme o acordo entre as partes.

  • Para estrangeiros e apátridas, o contrato prevê um período experimental de dois meses.
    Na prática, o período experimental não é aplicado em todas as unidades.
    O tempo de serviço militar pode ser prorrogado, mediante novo contrato, até atingir a idade-limite de permanência no serviço militar:

  • • nas funções de praças – por 3 anos;
  • • nas funções de sargentos e subtenentes – de 3 a 5 anos.

  • A pedido do militar, o prazo de um novo contrato pode ser estendido de 1 a 10 anos, mas nunca para além da idade-limite de permanência no serviço militar.
    A permanência em serviço militar para além da idade-limite pode ser autorizada por até 5 anos.
    Se o militar se encontrar em condições que impossibilitem a celebração de um novo contrato, o contrato anterior é prorrogado até decisão judicial sobre a declaração de desaparecimento ou falecimento presumido, ou até o término de sua permanência nas condições especificadas e seu retorno às unidades militares. Além disso, o contrato pode ser prorrogado pelo tempo necessário para determinar a aptidão do militar para o serviço militar por motivos de saúde e tomar a decisão sobre a celebração de um novo contrato.
    O contrato é cessado (rescindido):

  • • no dia do término do contrato;
  • • no dia da entrada em vigor de novo contrato, em caso de mudança de tipo de serviço militar;
  • • no dia indicado em ordem administrativa do comandante da unidade, excluindo o militar do efetivo (em caso de rescisão antecipada ou demissão do serviço militar);
  • • no dia seguinte ao falecimento do militar ou à declaração judicial de desaparecimento ou morte presumida;
  • • no dia seguinte ao fim do período experimental, caso o militar não o tenha concluído com êxito.

  • O contrato é cessado (rescindido) e o militar é dispensado do serviço militar (fundamentos aplicáveis apenas em situações de mobilização e de lei marcial):

    1) Por decisão do comando da unidade militar:
  • • por idade – ao atingir a idade-limite de permanência no serviço militar;
  • • por motivos de saúde:
  • 1. com base na conclusão (resolução) da inspeção de saúde militar (ISM) sobre inaptidão para o serviço militar ou sobre inaptidão temporária para o serviço militar com nova avaliação em 6–12 meses;
  • 2. em caso de incapacidade (se o militar não manifestar vontade de continuar no serviço);
  • • em virtude de condenação judicial definitiva a pena de prisão ou restrição de liberdade.

  • 2) Por decisão do militar:
  • • por idade – ao atingir a idade-limite de permanência no serviço militar;
  • • por motivos familiares ou outros motivos atendíveis;
  • • por vontade própria, mas não antes de seis meses de serviço militar contínuo.

  • Procedimento de dispensa do serviço militar: 

  • • comunicação ao departamento pessoal ou ao comandante imediato sobre a intenção de rescindir o contrato;
  • • elaboração de relatório sobre o desejo de rescindir o contrato com referência a um artigo específico da Lei aplicável que garanta a razão para a rescisão do contrato (com apoio de tradutores);
  • • verificação pela unidade militar do tempo de serviço e validação do relatório;
  • • cumprimento do chamado “formulário de quitação de obrigações militares” (na prática, os estrangeiros nem sempre o cumprem pessoalmente);
  • • emissão da ordem de desligamento do serviço militar e atualização do cartão de identidade militar.
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